Em 20/08/2008 foi publicado o Decreto n° 29.413 que regulamenta a lei 3036, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o plano diretor de publicidade e orienta a instalação de meios de propaganda em Ceilândia (veja notícia aqui).
Quase um ano depois da regulamentação nada foi feito. As placas de propaganda continuam a atrapalhar o trânsito de pedestres nas calçadas e passeios da cidade. A poluição visual só tem aumentado, em quantidade e em tamanho, com os empresários que não tem consciência do mal que fazem para a imagem da cidade e de seus próprios estabelecimentos.
Quando a regulamentação foi publicada, há quase um ano, a esperança era que o plano fosse concretizado em todas as cidades, com regras e penas mais rigorosas. E que houvesse a criação de força-tarefa para a retirada de todos os engenhos publicitários instalados em áreas irregulares (principalmente em calçadas e passeios públicos) ou sem conformidade com as normas estabelecidas.
É urgente que seja dada uma atenção cada vez maior à questão da poluição sonora e visual das cidades do DF, com o fortalecimento e requalificação dos órgãos fiscalizadores das atividades urbanas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário